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Prefeitura intensificará trabalho de retirada de entulho em Alto Araguaia


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Prefeitura intensificará trabalho de retirada de entulho em Alto Araguaia
[caption id="attachment_19383" align="alignleft" width="319"]Imagem 001 Março é mês de quitar seu IPVA placas 4 e 5[/caption] Alto Araguaia, MT - Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 têm entre o dia 12 e 20 de março para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 3%. De 21 a 28 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes), mas sem desconto. Já para os veículos com placas finais 6, 7, 8, 9, e 0, o desconto é de 5%. O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). “Pagamento seu IPVA em dia você está contribuindo com a cidade, pois 50% do valor pago retorna para o município”, explica o coordenador de arrecadação da Secretaria de Finanças, José Neto Cavalcante da Cunha. ONDE PAGAR O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado m ediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado. A tabela com os valores médios de mercado de veículos para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA, o calendário de pagamento e outras informações relativas ao imposto para o exercício de 2013 estão disponíveis na Portaria n. 325/2012-Sefaz. FINAIS 6 e 7 Proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 têm até o dia 10 de abril para pagar o IPVA, em cota única, com desconto de 5%. O pagamento também em cota única, mas no período de 11 a 22 de abril, receberá desconto de 3%. De 23 a 30 de abril, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 30 de abril. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Com informações assessoria Sefaz